domingo, 2 de junho de 2013

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

Decibelímetro é essencial para coibir a poluição sonora, diz inspetor da Guarda Civil de Embu

Atualizado em: 2/06/2013 | Sandra Pereira
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Sandra PereiraGCM explica que decibelímetro é essencial no atendimento à ocorrências de pertubação de sossego<
Seja no final de semana ou nos feriados o barulho excessivo é um problema que tira a paz dos moradores e por mais que se fale em combater essa prática quem sofre os transtornos dela nem sempre sabe a quem recorrer e quando o faz muitas vezes não consegue uma solução imediata. Aliado de quem sofre com os efeitos do barulho,  o Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNPS), conhecido como decibelímetro, é um equipamento utilizado para realizar a medição dos níveis de pressão sonora. As cidades possuem legislação específica para coibir o barulho em excesso. Na última semana a capital paulista aprovou rigorosa lei do silêncio, que para ser aplicada vai necessitar de auxilio de decibelímetro.

Em Embu das Artes todas as viaturas da Guarda Civil Municipal (GCM) são equipadas com o aparelho utilizado toda vez que trata de um chamado de perturbação de sossego.

Em Taboão da Serra a GCM também recebeu o equipamento que vai medir a intensidade do som, mas ainda não começou a utilizá-lo já que os integrantes da corporação ainda estão capacitados para a sua utilização. Já em Itapecerica da Serra a corporação ainda não foi contemplada com o equipamento capaz de medir a intensidade do som. A Lei

Com o auxílio do decibelímetro a GCM ou a Polícia Militar podem atuar e  multar veículos que abusam do som e incomodam as pessoas dos locais por onde passam. Também acontece o mesmo em relação a bares, casas de shows ou residências durante a realização de festas.

O inspetor da Guarda Civil Municipal de Embu das Artes, Altair Nogueira, relata que a utilização do equipamento é constante no atendimento de todas as ocorrências de perturbação de sossego. Segundo ele a abordagem da guarda inicialmente tem caráter educativo, mas a partir do momento que a infração é repetida a orientação é de que seja a aplicada a multa devida.

“Toda a nossa corporação foi treinada para utilizar o decibelímetro. Os moradores acionam as viaturas pelo 153 e informam a perturbação do sossego. Os guardas  chegam ao local e fazem a medição, preenchem a ficha de medição e fazem o enquadramento conforme determina a legislação”, explica.

Segundo ele há uma tabela que regulamenta a emissão de som. Na área rural, no período diurno é permitido 40 decibéis. Já no noturno são 35. Em hospital ou escola durante o dia é permitido 50 decibéis e a noite 45.

Nas chamadas áreas  mista o volume diurno é 55 e noturno 50. Nas mistas comercial e administrativa durante o dia é permitido 60 e noite 55. Enquanto na mista recreacional durante o dia o volume permitido é  65 e à noite 55. Em área industrial o som pode chegar a 70 decibéis durante o dia e 60 à noite.

O inspetor revela que as ocorrências de perturbação do sossego ocorrem diariamente.