sexta-feira, 3 de maio de 2013

FURTO


Romucam da GCM de Taboão prende dupla que furtava condomínios

Atualizado em: 30/04/2013 | Edimon Teixeira
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Edimon TeixeiraDe acordo com um dos vigilantes, os criminosos agiam há algum tempo em outros imóveis do bairro
Integrantes da equipe Romucam (Ronda Municipal com Apoio de Motocicletas) da Guarda Civil de Taboão da Serra prenderam na tarde desta segunda-feira, 29, em flagrante por furto contra patrimônio, B.P.S. 21 anos e D.P.A. 23. A dupla havia invadido e furtado equipamentos elétricos das casas de um condomínio residencial localizado na Rua João Pires de Camargo, no Jardim Mirna.

A ação se deu por volta das 15h30 quando os agentes faziam patrulhamento de rotina próximos do local. O trio que formava a equipe fora informado pela Central de Rádio da corporação que os vigilantes que faziam a segurança do complexo residencial precisavam de apoio, pois haviam detido dois suspeitos de saquear os imóveis.

Quando os agentes chegaram ao local passado pela central, os vigilantes haviam dominado B.P.S. e D.P.A., que portavam equipamentos utilizados para arrombar as casas, ainda um saco com objetos furtados pela dupla.  Ambos são moradores do bairro Jardim João XXIII, na capital, que faz divisa com o município de Taboão da Serra.

Diante das evidências, os guardas deram voz de prisão e conduziram os suspeitos ao 1º DP de Taboão da Serra, no Centro da cidade, para ciência da autoridade policial. Os agentes apreenderam ainda os objetos utilizados pela dupla para invadir as casas e saquear os locais: um alicate de cortar ferro, uma picareta, dois facões e uma chave de fenda.

 De acordo com um dos vigilantes, os criminosos agiam há algum tempo em outros imóveis do bairro. “Eles aproveitavam quando os moradores não estavam em casa e invadiam. Há meses a vizinhança reclama de arrombamentos”, relatou. Os criminosos furtaram na ação cerca de 20 kg de fios de cobre e cabos avaliados em R$ 250.

 O delegado Emerson Ghirardelli Coelho ratificou a voz de prisão dos indiciados. De acordo com o Código Penal Brasileiro, “a pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido  com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”. A pena é ainda justificada se o crime ocorreu “mediante concurso de duas ou mais pessoas”.